Os equipamento permitidos atualmente, do tipo
BC, deverão ser substituídos pelos do tipo ABC, sob pena de multa. A partir do
dia 1° de janeiro de 2015 uma mudança na legislação de trânsito torna
obrigatória a substituição do tipo de extintor de todos os veículos
automotivos. A alteração é válida em todo o território nacional e o desrespeito
a ela gera multa e perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação. A
mudança foi aprovada em 2009, quando se firmou a data de janeiro de 2015 para
obrigatória a mudança. Atualmente a legislação prevê que todo veículo deve
estar equipado com um extintor do tipo BC, que elimina chamas causadas por
líquidos inflamáveis e tem validade de três anos. Os equipamentos do tipo ABC,
por sua vez, também são eficazes contra fogos propagados em meio a materiais
sólidos, como bancos, tapetes e painéis dos carros. A validade deste tipo de
extintor também é maior, com prazo de cinco anos. A fiscalização vai acontecer
em todo território brasileiro e o Código de Trânsito Brasileiro prevê, no
artigo 230, que conduzir veículo sem equipamento obrigatório é infração grave,
com multa no valor de R$127,69 e perda de cinco pontos na CNH do proprietário
do veículo. O automóvel ainda será retido até que a situação seja regularizada.
Incorrerá na mesma pena aquele que utilizar equipamento com a data de validade
vencida, ou com o lacre de segurança rompido. A VOZ DO POVO.
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