A VOZ DO POVO

16 dezembro 2014

Mudança nos extintores em veículos será cobrada a partir de 1° de janeiro.

Atualizado: 17/12/14
Os equipamento permitidos atualmente, do tipo BC, deverão ser substituídos pelos do tipo ABC, sob pena de multa. A partir do dia 1° de janeiro de 2015 uma mudança na legislação de trânsito torna obrigatória a substituição do tipo de extintor de todos os veículos automotivos. A alteração é válida em todo o território nacional e o desrespeito a ela gera multa e perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação. A mudança foi aprovada em 2009, quando se firmou a data de janeiro de 2015 para obrigatória a mudança. Atualmente a legislação prevê que todo veículo deve estar equipado com um extintor do tipo BC, que elimina chamas causadas por líquidos inflamáveis e tem validade de três anos. Os equipamentos do tipo ABC, por sua vez, também são eficazes contra fogos propagados em meio a materiais sólidos, como bancos, tapetes e painéis dos carros. A validade deste tipo de extintor também é maior, com prazo de cinco anos. A fiscalização vai acontecer em todo território brasileiro e o Código de Trânsito Brasileiro prevê, no artigo 230, que conduzir veículo sem equipamento obrigatório é infração grave, com multa no valor de R$127,69 e perda de cinco pontos na CNH do proprietário do veículo. O automóvel ainda será retido até que a situação seja regularizada. Incorrerá na mesma pena aquele que utilizar equipamento com a data de validade vencida, ou com o lacre de segurança rompido. A VOZ DO POVO.
 
 

 

 

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