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Lei que regulamenta a guarda compartilhada de filhos de pais separados foi
sancionada sem vetos pela presidente Dilma. As novas regras passam a valer
imediatamente. Antes, a recomendação era adotar a guarda compartilhada sempre
que possível. Agora, porém, ela só não será aplicada quando pai ou mãe abrir
mão do direito de ficar com o filho ou a filha. Ou se o juiz entender que uma
das partes não pode ou não deve ficar com a criança. A nova regra diz ainda que
o tempo de convivência com o filho deve ser dividido de forma equilibrada entre
pai e mãe. E que decisões sobre mudança de cidade e principalmente sobre a
educação dos pequenos, por exemplo, devem ser tomadas em conjunto. A nova lei
diz também que o tempo de convivência com o filho deve ser dividido de forma
equilibrada entre pai e mãe. AVOZ DO POVO.
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