Atualizado: Qua, 24 de Dezembro de 2014.
A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta
segunda-feira (22) lei que disciplina o uso de armas letais e não letais por
agentes de segurança pública. O projeto que deu origem à lei, do senador
Marcelo Crivella (PRB-RJ), tramitou no Congresso por nove anos. A Lei 13.060/14
determina que os órgãos de segurança pública priorizem o uso de instrumentos de
menor potencial ofensivo nas situações em que a integridade física ou psíquica
dos policiais não estiver em risco. A norma, no entanto, não menciona armas
específicas que se encaixem nessa classificação. De acordo com a lei,
consideram-se instrumentos de menor potencial ofensivo os "projetados
especificamente para, com baixa probabilidade de causar mortes ou lesões
permanentes, conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas", o
que abrangeria o taser (arma de choque), o spray de pimenta e balas de
borracha, entre outros. Especificamente, a lei classifica como
"ilegítimo" o uso de armas de fogo contra pessoa desarmada em fuga e
veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando
representarem risco de morte ou lesão aos agentes ou a terceiros. Pela lei, o
Poder Público deve oferecer aos agentes de segurança pública as armas não
letais, bem como cursos de formação e capacitação para o uso desses
equipamentos. Além disso, determina que, em caso de ferimento pelo uso da força
pelos agentes, deve ser oferecido socorro e garantida a comunicação à família
do ferido. O projeto original de Crivella estabelecia regras para o uso de
cassetetes de madeira e armas como espadas e sabres. Na Câmara, foi aprovado
substitutivo, com as normas mais amplas que acabaram confirmadas pelo Senado e
transformadas em lei. Da Redação – DC. Com informações da Agência Senado. A VOZ
DO POVO.
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