Atualizado:
em: 25 de dezembro de 2014 .
Extintor
de incêndio tipo BC deve ser trocado até 31 de dezembro. A partir de 1º de
janeiro de 2015, os veículos automotores só poderão circular equipados com
extintores de incêndio com carga de pó ABC. Esta é uma determinação do CONTRAN
– Conselho Nacional de Trânsito, contida na Resolução nº 333/2009 em seu § 2º
do Art. 2º. O extintor de incêndio de pó químico tipo BC equipou os carros
fabricados até 2004, já os carros fabricados a partir de 2005 passaram a ser
equipados com extintores de incêndio de pó químico do tipo ABC. Portanto os
proprietários de veículos automotores fabricados até 2004 deverão regularizar
seus extintores até 31/12/14, atendendo à resolução CONTRAN. O novo extintor
tem adicionado em sua composição a substância necessária para combater
incêndios do tipo “A”, como por exemplo, no estofado do carro. Este extintor
tem validade de cinco anos e é descartável, o que equivale dizer que não pode
ser recarregado. Ao condutor fica a responsabilidade de verificar
periodicamente se o extintor continua pressurizado, condição esta que
possibilita que seja expelida a carga quando houver necessidade. A imagem
abaixo exemplifica bem, o ponteiro do indicador de pressão estando na área
“verde” indica que o extintor está pressurizado, estando na área “vermelha” o
extintor está despressurizado e deve ser trocado por um novo. Se o seu veículo
já está equipado com o extintor de pó químico ABC, você terá que trocá-lo
quando:
-
terminar a validade de 5 anos dada pelo fabricante;
-
caso ocorra uma despressurização;
-
ou se você o tiver usado.
Se
o seu veículo ainda está equipado com o extintor de incêndio de pó químico BC,
e a opção for trocá-lo (dentro do ano de 2014) por outro BC manutenido para
mais tarde trocá-lo por um ABC, você deverá tomar cuidado com as seguintes
variáveis:
-
as empresas de manutenção de extintores de incêndio não estão proibidas pelo
Inmetro de fazer manutenções nos extintores com pó químico BC 1 kg “veiculares”
tendo em vista a legislação ser do CONTRAN e que a mesma regulamenta a frota de
veículos. Os extintores manutenidos tem
garantia de 1 ano, os que forem colocados no mercado neste ano de 2014 terão a
validade para 2015 porém o consumidor deve estar atento porque independente da
validade da garantia dada pela empresa de manutenção este deverá ser trocado
por um extintor de pó químico ABC no final de 2014. O consumidor deve avaliar o custo benefício,
por exemplo, extintor BC manutenido em junho/2014 e que tem sua validade
(garantia) até “junho/2015”, à luz da legalidade este extintor poderá equipar o
veículo somente até 31/12/14, reduzindo sua utilidade para 6 meses, o que
obrigará ao consumidor adquirir o novo extintor com carga de pó ABC para
equipar o veículo num curto espaço de tempo. Outra dica importante é não deixar
para trocar o extintor muito perto da data limite, pois poderá haver um
desabastecimento no mercado de extintores de 1 kg ABC em virtude da grande
procura para regularização dos veículos.
Obrigatoriedade
Conforme
o artigo 230, incisos IX e X, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir
o veículo sem equipamento obrigatório ou com equipamento obrigatório em
desacordo com o estabelecido pelo Contran é infração grave e o proprietário do
veículo está sujeito a multa de R$ 127,69, mais 5 pontos na Carteira de Habilitação.
A VOZ DO POVO.
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