A VOZ DO POVO

10 outubro 2014

PRESIDENTE OLEGARIO MG, Divulgada a sentença dos doze réus no processo da Operação “A Firma”, em Presidente Olegário.

Patos 1 - Divulgada a sentença dos doze réus no processo da Operação “A Firma”, em Presidente Olegário  Foi divulgada, nesta quinta-feira (09/10), a sentença de doze envolvidos na Operação “A Firma”, em Presidente Olegário. Os envolvidos foram presos no dia 08 de novembro de 2013, acusados de tráfico de drogas e associação ao tráfico.  Na data foram cumpridos 11 mandados de busca e apreensão, e 02 de apreensão e internação de menor infrator, que culminaram na apreensão de uma arma, aproximadamente 100g de maconha e outras drogas, cerca de R$ 2.892,00 em dinheiro, 12 aparelhos celulares, duas armas brancas tipo espada, uma moto e um carro. Para chegar até os autores foram feitas interceptações telefônicas durante quase três meses, onde se verificou que parte da quadrilha atuava com o tráfico de drogas, sendo chefiada por Kesley (vulgo “Kate”), tendo como seu braço direito Douglas Pereira “Bodinho”. A investigação da Polícia Civil comandada brilhantemente pelo delegado Dr. Vinicius Volf, ocorreu durante mais de seis meses, sendo realizada de maio a novembro de 2013, e constatou que os acusados adquiriram, venderam, expuseram à venda, ofereceram, tiveram em depósito, transportaram, trouxeram consigo, guardaram, entregaram a consumo e forneceram drogas, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.  Depois de onze meses, a sentença foi divulgada pela MM. Juíza de Direito da Comarca de Presidente Olegário Dra. Grazziela Maria de Queiroz Franco Peixoto. Confira abaixo a sentença de cada um dos acusados:  1 - DO RÉU KESLEY JEYSOMAR SILVESTRE:  (...) “aplico cumulativamente as penas privativas de liberdade, CONCRETIZANDO-AS EM 8 (OITO) ANOS, 5 (CINCO) MESES E 7 (SETE) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 1190 (UM MIL CENTO E NOVENTA) DIAS MULTA”. 2 - DO RÉU DOGLAS PEREIRA SOARES:  (...)”aplico cumulativamente as penas privativas de liberdade, CONCRETIZANDO-AS EM 12 (DOZE) ANOS E 6 (SEIS) MESES E 23 (VINTE E TRÊS) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 1766 (UM MIL SETECENTOS E SESSENTA E SEIS) DIAS MULTA.”. 3 - DA ACUSADA DANIELE CRISTINA DOS REIS:  (...)”aplico cumulativamente as penas privativas de liberdade, CONCRETIZANDO-AS EM 5 (CINCO) ANOS, 5 (CINCO) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 1011 (MIL E ONZE) DIAS MULTA.”. 4 - DO RÉU SAMUEL JOÃO REIS CORREA:  (...) “aplico cumulativamente as penas privativas de liberdade, CONCRETIZANDO-AS EM 5 (CINCO) ANOS, 5 (CINCO) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 1011 (MIL E ONZE) DIAS MULTA.”. 5 -  DO RÉU BRUNO STEFANE RODRIGUES BRITO:  (...)”aplico cumulativamente as penas privativas de liberdade, CONCRETIZANDO-AS EM 5 (CINCO) ANOS, 5 (CINCO) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 1011 (MIL E ONZE) DIAS MULTA.”. 6 -  DA ACUSADA DAIANA GONÇALVES ROSA:  (...)”aplico cumulativamente as penas privativas de liberdade, CONCRETIZANDO-AS EM 5 (CINCO) ANOS, 5 (CINCO) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 1011 (MIL E ONZE) DIAS MULTA”. 7 -  DO RÉU JOÃO PAULO ARAÚJO MÁXIMO:  (...)”aplico cumulativamente as penas privativas de liberdade, CONCRETIZANDO-AS EM 4 (QUATRO) ANOS E 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 866 (OITOCENTOS E SESSENTA E SEIS) DIAS MULTA”. 8 - DO RÉU JEFERSON VIEIRA DA SILVA:  (...)” aplico cumulativamente as penas privativas de liberdade, CONCRETIZANDO-AS EM 4 (QUATRO) ANOS E 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 866 (OITOCENTOS E SESSENTA E SEIS) DIAS MULTA”. 9 - DO RÉU ULISSON VIEIRA DA SILVA:  (...)”aplico cumulativamente as penas privativas de liberdade, CONCRETIZANDO-AS EM 11 (ONZE) ANOS, 9 (NOVE) MESES E 22 (VINTE E DOIS) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 1618 (MIL, SEISCENTOS E DEZOITO) DIAS MULTA”. 10 - DA ACUSADA CAROLINA MARIA DA SILVA: (...)”aplico cumulativamente as penas privativas de liberdade, CONCRETIZANDO-AS EM 4 (QUATRO) ANOS E 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 866 (OITOCENTOS E SESSENTA E SEIS) DIAS MULTA”. 11 - DO RÉU NATANAEL PEREIRA RODRIGUES FERREIRA: (...)”aplico cumulativamente as penas privativas de liberdade, CONCRETIZANDO-AS EM 4 (QUATRO) ANOS E 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 866 (OITOCENTOS E SESSENTA E SEIS) DIAS MULTA”. 12 -  DO RÉU NELLYSON HUGO RODRIGUES FERREIRA: (...)”aplico cumulativamente as penas privativas de liberdade, CONCRETIZANDO-AS EM 7 (SETE) ANOS E 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 876 (OITOCENTOS E SETENTA E SEIS) DIAS MULTA”. FONTE PATOS 1/ Alto Paranaíba Noticias.





 

 


 


 

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