Patos 1 -
Divulgada a sentença dos doze réus no processo da Operação “A Firma”, em
Presidente Olegário Foi divulgada, nesta
quinta-feira (09/10), a sentença de doze envolvidos na Operação “A Firma”, em
Presidente Olegário. Os envolvidos foram presos no dia 08 de novembro de 2013,
acusados de tráfico de drogas e associação ao tráfico. Na data foram cumpridos 11 mandados de busca e
apreensão, e 02 de apreensão e internação de menor infrator, que culminaram na
apreensão de uma arma, aproximadamente 100g de maconha e outras drogas, cerca
de R$ 2.892,00 em dinheiro, 12 aparelhos celulares, duas armas brancas tipo
espada, uma moto e um carro. Para chegar até os autores foram feitas
interceptações telefônicas durante quase três meses, onde se verificou que
parte da quadrilha atuava com o tráfico de drogas, sendo chefiada por Kesley
(vulgo “Kate”), tendo como seu braço direito Douglas Pereira “Bodinho”. A
investigação da Polícia Civil comandada brilhantemente pelo delegado Dr.
Vinicius Volf, ocorreu durante mais de seis meses, sendo realizada de maio a
novembro de 2013, e constatou que os acusados adquiriram, venderam, expuseram à
venda, ofereceram, tiveram em depósito, transportaram, trouxeram consigo,
guardaram, entregaram a consumo e forneceram drogas, sem autorização e em
desacordo com determinação legal ou regulamentar. Depois de onze meses, a sentença foi divulgada
pela MM. Juíza de Direito da Comarca de Presidente Olegário Dra. Grazziela
Maria de Queiroz Franco Peixoto. Confira abaixo a sentença de cada um dos
acusados: 1 - DO RÉU KESLEY JEYSOMAR
SILVESTRE: (...) “aplico cumulativamente
as penas privativas de liberdade, CONCRETIZANDO-AS EM 8 (OITO) ANOS, 5 (CINCO)
MESES E 7 (SETE) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 1190 (UM MIL CENTO E NOVENTA)
DIAS MULTA”. 2 - DO RÉU DOGLAS PEREIRA SOARES: (...)”aplico cumulativamente as penas
privativas de liberdade, CONCRETIZANDO-AS EM 12 (DOZE) ANOS E 6 (SEIS) MESES E
23 (VINTE E TRÊS) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 1766 (UM MIL SETECENTOS E
SESSENTA E SEIS) DIAS MULTA.”. 3 - DA ACUSADA DANIELE CRISTINA DOS REIS: (...)”aplico cumulativamente as penas
privativas de liberdade, CONCRETIZANDO-AS EM 5 (CINCO) ANOS, 5 (CINCO) MESES E
10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 1011 (MIL E ONZE) DIAS MULTA.”. 4 -
DO RÉU SAMUEL JOÃO REIS CORREA: (...)
“aplico cumulativamente as penas privativas de liberdade, CONCRETIZANDO-AS EM 5
(CINCO) ANOS, 5 (CINCO) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE
1011 (MIL E ONZE) DIAS MULTA.”. 5 - DO
RÉU BRUNO STEFANE RODRIGUES BRITO: (...)”aplico cumulativamente as penas privativas
de liberdade, CONCRETIZANDO-AS EM 5 (CINCO) ANOS, 5 (CINCO) MESES E 10 (DEZ)
DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 1011 (MIL E ONZE) DIAS MULTA.”. 6 - DA ACUSADA DAIANA GONÇALVES ROSA: (...)”aplico cumulativamente as penas
privativas de liberdade, CONCRETIZANDO-AS EM 5 (CINCO) ANOS, 5 (CINCO) MESES E
10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 1011 (MIL E ONZE) DIAS MULTA”. 7
- DO RÉU JOÃO PAULO ARAÚJO MÁXIMO: (...)”aplico cumulativamente as penas
privativas de liberdade, CONCRETIZANDO-AS EM 4 (QUATRO) ANOS E 8 (OITO) MESES
DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 866 (OITOCENTOS E SESSENTA E SEIS) DIAS MULTA”. 8
- DO RÉU JEFERSON VIEIRA DA SILVA: (...)” aplico cumulativamente as penas
privativas de liberdade, CONCRETIZANDO-AS EM 4 (QUATRO) ANOS E 8 (OITO) MESES
DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 866 (OITOCENTOS E SESSENTA E SEIS) DIAS MULTA”. 9
- DO RÉU ULISSON VIEIRA DA SILVA: (...)”aplico cumulativamente as penas
privativas de liberdade, CONCRETIZANDO-AS EM 11 (ONZE) ANOS, 9 (NOVE) MESES E
22 (VINTE E DOIS) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 1618 (MIL, SEISCENTOS E
DEZOITO) DIAS MULTA”. 10 - DA ACUSADA CAROLINA MARIA DA SILVA: (...)”aplico
cumulativamente as penas privativas de liberdade, CONCRETIZANDO-AS EM 4
(QUATRO) ANOS E 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 866 (OITOCENTOS E
SESSENTA E SEIS) DIAS MULTA”. 11 - DO RÉU NATANAEL PEREIRA RODRIGUES FERREIRA: (...)”aplico
cumulativamente as penas privativas de liberdade, CONCRETIZANDO-AS EM 4
(QUATRO) ANOS E 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 866 (OITOCENTOS E
SESSENTA E SEIS) DIAS MULTA”. 12 - DO
RÉU NELLYSON HUGO RODRIGUES FERREIRA: (...)”aplico cumulativamente as penas
privativas de liberdade, CONCRETIZANDO-AS EM 7 (SETE) ANOS E 8 (OITO) MESES DE
RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 876 (OITOCENTOS E SETENTA E SEIS) DIAS MULTA”. FONTE
PATOS 1/ Alto Paranaíba Noticias.
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