Atualizado: 22/10/2014
O Tribunal de Justiça de
Minas Gerais decidiu, em segunda estância, que o motorista acusado da morte de
um militar durante acidente de trânsito em Patos de Minas, no Alto Paranaíba,
pague pensão mensal e indenização de R$ 60 mil por danos morais às filhas e
viúva da vítima. A decisão cabe recurso. De acordo com o boletim de
ocorrências, o motorista bateu na traseira da moto em que estava o militar, que
morreu no local após o veículo ser arrastado por cerca de 36 metros. O estado
de embriaguez do motorista, detido em flagrante, foi atestado pelo profissional
de saúde que atendeu à emergência. O juiz José Humberto da Silveira condenou,
em primeira instância, que o motorista pagasse indenização de R$ 25 mil a cada
uma das autoras da ação e pensão mensal de 2/3 da renda da vítima, desde o dia
do acidente até a data em que as filhas da vítima completarem 25 anos, quando o
valor deverá ser acrescido à pensão da viúva até a data em que a vítima
completaria 65 anos. Em defesa, o motorista alegou que transitava por via
preferencial e que foi interrompido pelo motociclista que não usava corretamente
o capacete, que se desprendeu e causou a morte. Ele acrescentou que o Estado já
fornece pensão à família, por se tratar do óbito de um militar, e pediu redução
do valor por não ter condições financeiras para o pagamento. Com o argumento de que a condenação não pode ser fonte de
enriquecimento, o relator Francisco Batista de Abreu manteve a condenação para
a pensão mensal e alterou o valor da indenização por danos morais para R$ 60
mil para as três autoras. “Sem razão o apelante, tendo em vista que a pensão
paga à família, pelo Estado, embora também em razão da morte do servidor
estadual, tem natureza diversa da que foi condenado a pagar nos autos, esta em
razão de ato ilícito praticado”, afirmou o relator. O desembargador Otávio de
Abreu Portes votou de acordo com o relator, ficando vencido o desembargador
Wagner Wilson Ferreira que concordou com o valor dos danos morais estipulado na
sentença. Fonte: “A VOZ DO POVO”.
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