Terminou
o prazo de quatro anos para as “Prefeituras Municipais” para adequarem sua
gestão do lixo às regras da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
Sancionada em 2 de agosto de 2010, ela determina ações como a extinção dos
lixões do país, além da implantação da reciclagem, reuso, compostagem,
tratamento do lixo e coleta seletiva nos municípios. Pela lei, as prefeituras
com lixo a céu aberto podem responder por crime ambiental, com aplicação de
multas de até R$ 50 milhões, além do risco de não receberem mais verbas do
governo federal. Os prefeitos, por sua vez, correm o risco de perder o mandato.
Ficará sujeito às regras previstas pela Lei 9.605/98, que dispõe sobre sanções
penais e administrativas derivadas de atividades lesivas ao meio ambiente. As
punições podem ser prestação de serviço comunitário, pagamento de multa e até
detenção, dependendo da gravidade da infração. A lei foi sancionada em 2010 e
determina que as prefeituras deveriam ter concluído, até 2 agosto deste ano, a
destinação adequada para o lixo que não possui qualquer possibilidade de
reaproveitamento. Entre as medidas possíveis estão à construção de aterro
sanitário ou a incineração com baixo impacto ambiental. Sem o cumprimento da
lei, os municípios ficam sujeitos a multas e ações na Justiça por crime
ambiental. Se nada mudar, responsáveis por lixões serão enquadrados por crime
ambiental, sobe pena de multas que podem chegar a R$ 50 milhões. Fonte: “A VOZ
DO POVO”.
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