A Caixa Econômica
Federal foi condenada a indenizar um advogado de Patos de Minas em R$5.000,00
por danos morais. A justiça apurou que o advogado, Manoel Almeida, teve de
aguardar por mais de uma hora na fila da principal agência da cidade, situada
na Rua Major Gote, para ser atendido. O Juiz Federal, Heleno Bicalho, entendeu
que houve menosprezo da Caixa Econômica. Da decisão cabe recurso. Manoel Almeida foi até a agência da Caixa
Econômica em 2009 e acabou tendo que aguardar por mais de uma hora na fila,
sendo que a legislação municipal determina que o tempo máximo de espera em dias
normais é de apenas 15 minutos. Diante do tempo excessivo de espera, o juiz
entendeu que houve o dano e a Caixa Econômica deveria reparar. O Juiz
fundamentou que o tempo de espera excessivo em fila de banco é passível de
indenização. “... É patente que o tempo de espera em fila para atendimento em
instituição bancária que extrapola, em demasia, o limite definido por lei
municipal é fato de causar incertezas, profundo desgaste físico e emocional,
bem como afetar a honra subjetiva da pessoa, e consequentemente, atingir
direito imaterial, gerando dano moral”, argumentou. A instituição foi condenada a pagar R$5.000,00
ao advogado que conseguiu comprovar o fato. O juiz esclareceu que o objetivo da
indenização é não só reparar o dano vivenciado pelo advogado, mas também evitar
que a demora ocorra outras vezes. Duas testemunhas confirmaram que o tempo de
espera na Caixa Econômica na época dos fatos realmente extrapolava o
estabelecido na legislação. A publicação da sentença aconteceu nessa
quinta-feira (09) e pode haver recurso. Nossa equipe de reportagem entrou em contato
com a Caixa Econômica Federal, mas não conseguimos conversar com o responsável
pela instituição. A atendente ficou de repassar as informações à gerência para,
querendo, se posicionar. Autor: Farley
Rocha PATOS HOJE/Alto Paranaíba
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