Atualizado: Qua, 01
de Outubro de 2014
Com a proximidade
do primeiro turno das eleições no domingo (5), a Justiça Eleitoral tem algumas
regras que não podem ser esquecidas por candidatos, partidos políticos e
coligações. Segundo a Lei Eleitoral, amanhã (2) é o último dia para a exibição
da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. É também o prazo
final para os candidatos fazerem reuniões públicas de campanha, comícios e para
a utilização de aparelhagem de som fixa, entre as 8h e a meia-noite. Quinta-feira
também é a data limite para a realização de debates políticos na televisão ou
no rádio. Debates iniciados no dia 2 podem se estender, no máximo, até as 7h do
dia 3 de outubro. Também até amanhã, partidos políticos e coligações terão que
indicar à Justiça Eleitoral o nome das pessoas autorizadas a expedir as
credenciais dos fiscais e delegados de partido que estarão habilitados a
acmpanhar os trabalhos de votação. Sexta-feira (3) será a data limite para que
se faça a divulgação paga, na imprensa escrita, a reprodução na internet do
jornal impresso, de propaganda eleitoral. Ainda nesta sexta-feira, os presidentes
de mesa que não tiverem recebido o material destinado à votação deverão
comunicar a falha ao juiz eleitoral. No sábado (4), termina a propaganda
eleitoral com uso de alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e as
22h. Carreatas, caminhadas, passeatas e a distribuição de material gráfico
também só poderão ser feitos até as 22h deste sábado. Desde terça-feira (30),
até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor pode ser preso
ou detido, salvo me flagrante delito ou em virtude de sentença criminal
condenatória por crime inafiançável, ou ainda por desrespeito a salvo-conduto.
A proibição de prisão de candidatos está em vigor desde o último dia 20. No
entanto, quem concorre a cargo eletivo pode ser detido ou preso em caso de
flagrante delito. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, a competência para
proibir a venda de bebidas alcoólicas no dia da votação é da Secretaria de
Segurança Pública de cada estado, município ou do Distrito Federal. Fonte: Dia
News Noticias.
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