Atualizado: Ter,
07 de Outubro de 2014
Os eleitores que
não compareceram e não explicaram a ausência à Justiça Eleitoral, no primeiro
turno das eleições gerais no domingo (5), poderão apresentar a justificativa
até dezembro deste ano. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o
eleitor tem até 60 dias para apresentar as razões pela qual não votou, em cada
turno, até 4 de dezembro no primeiro turno. As pessoas aptas a votar que não
compareceram às suas seções nas eleições de 2014, também podem optar por pagar multa, de R$
3,51, bastando se dirigir a um cartório eleitoral portando o título de eleitor.
Segundo o TSE, mesmo não tendo votado e nem justificado em primeiro turno, o
eleitor não fica impedido de votar no segundo turno. Caso ele não participe e
não apresente justificativa, terá mais 60 dias para explicar-se à Justiça. Sem
comprovar que votou, ou cumpriu com suas obrigações eleitorais, o eleitor fica
impedido de exercer alguns direitos como: inscrever-se em concurso público; ser
empossado em cargo público; obter carteira de identidade ou passaporte; renovar
matrícula em estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em bancos
oficiais; e participar de concorrência pública ou administrativa. Os servidores
públicos têm seus vencimentos suspensos até regularizarem a situação, na
Justiça Eleitoral. Quem não votar em três eleições consecutivas - considerando
cada turno uma eleição - terá sua inscrição eleitoral cancelada. Os eleitores
que estiverem no exterior, no dia do pleito, e não forem cadastrados para votar
no país onde se encontram, terão até 30 dias, contados de seu retorno ao
Brasil, para se justificar em um cartório eleitoral. Fonte: Dia News Notícias.
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