Atualizado:
20/06/2014.
Uma boa notícia
para servidores que atuam na atenção básica em saúde. Foi divulgada no Diário
Oficial da União em 18 de junho de 2014 a Lei 12.994, que institui o piso
salarial profissional nacional e as diretrizes para o plano de carreira dos
Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. O
instrumento legal esclarece que o piso salarial profissional nacional dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de
R$ 1.014,00 mensais. A jornada de trabalho de 40 horas semanais será exigida
para garantia do piso salarial previsto. Essa carga horária deverá ser cumprida
estritamente nas atribuições que competem a esses profissionais: "ações e
serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e combate a endemias
em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro dos respectivos
territórios de atuação". A União terá competência para prestar assistência
financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para
o cumprimento desse piso salarial. Para prestar a assistência financeira
complementar, a União exigirá dos gestores locais do SUS a comprovação do vínculo
direto dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
A lei diz que é vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes
Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, salvo na hipótese de
combate a surtos epidêmicos. Fonte: A VOZ DO POVO.


Nenhum comentário:
Postar um comentário