O direito ao sossego
consiste em um direito da personalidade, decorrente do direito à vida e à
saúde. Decorre, também, do direito de vizinhança e da garantia de um meio
ambiente equilibrado. Partindo-se desse conceito, podemos afirmar que todas as
pessoas têm direito ao sossego de acordo com o artigo 42 da Lei das
Contravenções Penais (Decreto-Lei n. 3.688/1941).
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