Atualizado: 26/11/2014.
Provedores de acesso à internet enganam
consumidores e empurram serviços desnecessários. Um consumidor liga para uma
determinada operadora de telefonia para contratar o serviço de acesso fixo à
internet. Feita a contratação, dias ou horas após terminar a conversa com o
atendente, o consumidor começa a receber insistentes e, por vezes, confusas
ligações telefônicas de empresas de mídia on-line (também chamadas de
provedores de internet ou portais de conteúdo, entre outras denominações), que
oferecem seus “planos de acesso”, afirmando serem esses necessários para instalação
da internet. Alguns consumidores, pensando serem complementares tais serviços,
acabam por fechar o contrato. Outros, cientes de que esses planos são
completamente dispensáveis para o acesso à internet, recusam a contratação.
Nesses casos, entretanto, o assédio das empresas continua, chegando a
abordagens constrangedoras, quando são comuns afirmações como “se não contratar
um de nossos planos, sua internet jamais funcionará!” Esse é um exemplo de um
engodo que tomou conta de todo o País há vários meses. Em suma, o golpe é o
seguinte: o consumidor contrata o serviço de acesso fixo à internet junto a uma
operadora de telefonia; os dados do consumidor, de uma maneira misteriosa e
certamente fraudulenta, são repassados para empresas de mídia on-line; representantes
de uma empresa de mídia on-line, por telefone, interpelam o consumidor e tentam
vender assinaturas de serviços. Primeiramente, deve ser ressaltado que os
serviços de acesso fixo à internet ofertados por operadoras de telefonia, são,
em regra, completos, não necessitando de contratações adicionais. Basta
contratar com a operadora de telefonia, a qual fornecerá para o consumidor um
nome de usuário (login) e senha. Com essas duas informações, a internet poderá
ser acessada na forma contratada. Por outro lado, a contratação de “provedores
de internet” não é, atualmente, requisito para acesso à rede mundial de
computadores. Quando se faz assinatura com tais empresas, o consumidor, na
verdade, está contratando o acesso a conteúdos ofertados na internet de forma
restrita, como jornais, revistas, programas televisivos, cursos, etc., bem como
alguns outros serviços (como e-mail, antivírus, disco virtual, etc.). Ou seja,
o serviço ofertado pela empresa e contratado pelo consumidor não é para acesso
à internet, mas sim para acesso a conteúdos exclusivos de determinados portais.
A forma de atuação dessas empresas de mídia on-line - que mentem e coagem o
consumidor, consiste numa prática infrativa, pois o artigo 39, inciso IV, do
Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/90), proíbe que fornecedores
prevaleçam da ignorância do consumidor, tendo em vista seu conhecimento, para
impingir-lhe seus produtos ou serviços. Além disso, ao utilizar de falácias
para conseguir realizar uma venda, o representante das empresas praticam o
crime previsto no artigo 66 da mesma norma, que estabelece a pena de detenção
de três meses para quem faz afirmação falsa ou enganosa, ou omite informação
relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho,
durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços. Diante a tais fatos,
diversos órgãos, em todo o País já investigam o golpe, como o Procon Paraná e o
Ministério Público Federal. Em Minas Gerais, o Procon Estadual e dezenas de
Procons municipais, em virtude das reclamações e denúncias, já investigam o
golpe. Em Patrocínio Enquanto isso, e ciente de que a prevenção e o
comportamento consciente dos cidadãos é a melhor forma combater esse e outros
golpes, o Procon Municipal de Patrocínio, após deliberações sobre o tema feitas
no Fórum dos Procons Mineiros, alerta os consumidores para que fiquem atentos
às abordagem de representantes de mídia on-line e neguem qualquer tipo de
serviços oferecidos na forma acima narrada. Em relação aos consumidores que
contrataram com empresas de mídia on-line acreditando que tal serviço seria
indispensável para acessar a internet, recomenda-se que façam contato com a
empresa e solicitem o cancelamento do contrato. Caso a solicitação não seja
atendida, o recomendável é que o consumidor reclame no Procon municipal de sua
localidade ou, na ausência desse, no Juizado Especial de sua comarca. Para
dúvidas e reclamações, Procon de Patrocínio disponibiliza o atendimento pessoal (prestado
no Procon), atendimento telefônico (através do disk Procon –
34.3839-1800/ramais 281, 288, 406, 468 e 470) e atendimento pela internet,
através do Procon Responde (pelo email:procon@patrocinio.mg.gov.br Este
endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do
Javascript activado para o visualizar ). Fonte: Patrocínio Online.
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