Se estas
placas, cavaletes, faixas, bandeiras e outdoor estão sendo retirados pela
justiça, é porque a MM Juíza Dra. Ana Régia (Justiça Eleitoral) está obedecendo
e cumprindo as leis já existente inclusive uma que foi votada na câmara, e é
uma conquista do vereador Joel de Carvalho. Se as leis sancionada não estava
sendo cumprida pelo próprio prefeito Dr.
Lucas Campos de Siqueira, é de se estranhar que o executivo desrespeita a propria
lei que ele mesmo sanciona e não respeita; ai fica dificil um mau exemplo partindo do proprio gabinete do
“HOMI @#”.. Será que os fiscais da justiça eleitoral como manda a lei irão
fazer cumprir a LEI COMPLEMENTAR Nº 87 DE 11 DE ABRIL DE 2011? Ou não vão fiscalizar para não autuarem os
Candidatos do Prefeito Dr. Lucas? Este é
um questionamento coletivo que a propria população faz e acredita na justiça
eleitoral que esta à frente a competente a MM Juíza Dra. Ana Régia. Você Sabia?
Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município O que é? É aquele destinado a
modificar a Lei Orgânica do Município (LOM). Aprovação por maioria qualificada
do plenário (dois terços dos vereadores). Quem apresenta? Prefeito; Vereadores;
ou População (Projeto de Iniciativa Popular) – abaixo assinado com assinaturas
de no mínimo 5% do eleitorado, constando nome, endereço e nº do título de
eleitor. Protocolado na Secretaria da Câmara com a devida antecedência. Como
encaminhar? Distribuído às Comissões Permanentes para parecer. Quem discute? Encaminhado
ao Plenário – com discussão em dois turnos, com intervalo de 10 dias entre uma
discussão e outra. LEI COMPLEMENTAR Nº 87 DE 11 DE ABRIL DE 2011. ALTERA O
CAPUT DO ART. 149-A DA LEI Nº 1.210 DE 05 DE DEZEMBRO DE 1972 E DÁ OUTRA
PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de
Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1° – Fica alterado o caput do art.
149-A da Lei nº 1.210 de 5 de dezembro de 1972, que passa a ter a seguinte
redação: Art. 149-A – Fica proibida a fixação ou pintura de propagandas por
meio de letreiros, cavaletes, cartazes, faixas ou de qualquer natureza
semelhante em muros, paredes, calçadas e canteiros centrais de avenidas. Art.
2º – Ficam os demais artigos e parágrafos inalterados. Art. 3° – Esta lei entra
em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 11 de abril de 2011. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal Autor:
Vereador Joel da Silva Carvalho e outros Joel Do Sindicato Carvalho. Fonte:
Portilho Online.
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