O Procon
Municipal de Patrocínio alerta sobre os golpes recorrentes em Patrocínio e
região. Anualmente é formalizado um número significativo de reclamações no
Procon Municipal referente ao fornecimento desse produtos e serviços, citados
logo abaixo. Fique atento! Golpe antigo, já aplicado em várias cidades, o Golpe
do Colchão já foi diversas vezes aplicado no município de Patrocínio e os alvos
principais são os aposentados e pensionistas. A abordagem é feita no domicílio
do consumidor. Normalmente o golpe e aplicado por um ou duas pessoas, que
chegam na residência do consumidor e aproveitando da ingenuidade e idade
avançada da vítima fazem propaganda de um colchão ortopédico com supostos
poderes de cura para vários problemas de saúde. Utilizando de sua capacidade de
convencimento o consumidor (vítima) é induzido a comprar pela garantia de que o
produto irá operar milagres, como a cura e alívio de todo tipo de dor, melhoria
na circulação, estresse, entre outras. O produto é ofertado por um valor bem
acima do valor real do mercado. E não possui garantia de proporcionar nenhum
dos benefícios apresentados. O golpe é classificado como propaganda enganosa e
estelionato, tratando-se de prática abusiva de acordo com o Código de Defesa do
Consumidor. Outro golpe já bem conhecido é o Golpe da Lista Telefônica, porém
continua fazendo vítimas no município de Patrocínio. Na maioria dos casos os
estelionatários entram em contato por telefone, se fazendo passar pela empresa
de divulgação, e pedindo a confirmação de alguns dados da empresa (vítima),
supostamente para atualização de informações para a lista telefônica, sem o
condão de gerar qualquer cobrança, bem como não engendraria qualquer ônus para
o consumidor. Em seguida o vendedor diz que vai passar o contrato ou formulário
por fax, bastando a assinatura no final da folha e a devolução do referido
contrato. Após a assinatura da vítima, a empresa responsável pelo golpe começa
a enviar boletos de cobrança, ameaças de protesto, SPC, Serasa e muito mais. O
intuito é assustar a vítima e, assim, fazer com que o pagamento seja efetuado. A
melhor defesa, é sempre ter um controle firme sobre a própria administração,
contabilidade e processo de pagamento. Não efetue qualquer pagamento. Reúna o
maior número possível de documentos enviados pela empresa golpista e procure as
autoridades competentes, como Procon, Ministério Público ou Defensoria Pública.
Vale ressaltar que, os Cartórios não realizam cobrança e nem negociam parcelas
de dívidas, eles somente protestam a dívida. Portanto, antes de passar dados
via telefone, ou contratar serviços online
é preciso antes, pesquisar e verificar a procedência das empresas, e
quando aceitar ou adquirir o serviço observar e preencher os campos em branco
do contrato, bem como valores e formas de contratação, data de entrega, entre
outros itens importantes para sua segurança, e da empresa. Os dados cadastrais
e dados pessoais são sua identidade, e com essas informações é possível
contratar em nome delas. Portanto, não repassem a desconhecidos! LEMBRE-SE:
Para não ser vítima de empresas golpistas e de estelionatários, o consumidor
deve ficar atento e analisar com reservas aos anúncios e ofertas de produtos ou
serviços. Antes de adquirir um produto ou serviço é importante realizar a
pesquisa de preços, assim o consumidor evita de ser prejudicado e ainda poupa
gastos. Sempre que a contratação de fornecimento de produto e serviços ocorrer
fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicilio, o
consumidor poderá exercitar o direito de arrependimento, no prazo de 7 (sete)
dias a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. Neste
caso os valores eventualmente pagos, deverão ser devolvidos. O PROCON alerta os
consumidores para escapar destas situações que acarretam em prejuízos
financeiros e muitos aborrecimentos. Sempre desconfie, pois o prejuízo pode ser
grande. Fonte: Dia News Noticias.
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