Atualizado:
23/10/2014.
Os
motoristas que costumam abusar estão com os dias contados, pelo menos no que
depender das mudanças no Código Brasileiro de Trânsito, que entram em vigor a
partir de novembro. Com as alterações, vão aumentar o risco de prisão e o valor
das multas para os infratores. Essa lei
federal, que alterou 11 artigos do Código, faz parte do pacote de mudanças
legislativas propostas pela Polícia Rodoviária Federal para diminuir as mortes
no trânsito em 50% até 2020. E, na
prática, isso quer dizer que algumas multas ficam até dez vezes mais caras,
como as infrações por ultrapassar na faixa contínua em pontes, viadutos ou pela
direita, usando o acostamento. Elas vão passar dos atuais R$ 191,00 para R$ 957,00. Já a chamada ultrapassagem forçada é a que
mais vai pesar no bolso do motorista irresponsável. O valor será de R$
1.915,00. A legislação também ficará
mais rigorosa para os crimes de trânsito. Hoje, quem é flagrado dirigindo
embriagado e machucar ou matar alguém cumpre pena em regime aberto ou
semi-aberto. Com a nova lei, esse motorista que bebeu pode cumprir pena sem
deixar a prisão. Também vai ser preso
quem beber, fizer racha e ferir alguém: pena de três a seis anos. Quem
participa de rachas hoje paga R$ 575,00. Já a partir de novembro, a multa
passará para R$ 1.915,00. Segundo o
especialista em transporte Érico Almeida, essas mudanças traçam uma nova
perspectiva para o trânsito brasileiro, já que o motorista deve começar a
respeitar de verdade as regras de trânsito. “Se as multas vão ficar mais caras
e a punição mais rigorosa, certamente haverá uma mudança de pensamento. O
brasileiro só leva a sério quando sente uma punição no próprio bolso”. Para
ele, infelizmente, as pessoas ainda acreditam que é natural beber e dirigir.
Mas, com o endurecimento da penalidade, isso deve reduzir um pouco. “Isso não
vai acontecer pelo motivo certo, que é o medo de matar alguém, mas pelo menos
as atitudes arriscadas no trânsito serão evitadas porque o motorista tem receio
de ser preso ou de pagar uma multa caríssima”. Confira as mudanças: Nas
infrações de trânsito. Rachas, competições e exibições não autorizadas. A
primeira grande alteração refere-se a corridas e competições não autorizadas
pela autoridade de trânsito competente. Essas condutas entram nos artigos 173,
174 e 175 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Os condutores que forem flagrados praticando
alguma das atividades citadas ou, ainda, usando veículo para demonstrar ou
exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com
deslizamento ou arrastamento de pneus, estarão sujeitos à penalidade de multa
de R$ 1.915,00, suspensão do direito de dirigir e apreensão do automóvel. Ultrapassagens:
A outra grande alteração trata das ultrapassagens, que causam inúmeros
acidentes fatais. O legislador igualou as infrações referentes a ultrapassagens
indevidas realizadas pela contramão e pelo acostamento. Agora, ambas são
gravíssimas e deverá ter o valor multiplicado por cinco, o que quer dizer que a
multa será de R$ 957,70. Já o condutor
que forçar passagem entre veículos, mesmo que em local permitido, a infração
deverá ser multiplicada por dez, passando a multa a ser R$ 1.915,40. Em caso de reincidência nos 12 meses
seguintes, a multa será aplicada em dobro, chegando ao valor de R$ 3.830,80. Nos
crimes de trânsito Homicídio Culposo (sem intenção de matar) na direção de
veículo automotor. Mudança na pena de detenção, de dois a quatro anos para
reclusão, nos casos em que o agente conduz veículo automotor alcoolizado ou
drogado. Também vale para quem participa de corrida ou competição
automobilística, exibição ou demonstração de manobra não autorizada pela
autoridade competente. Rachas, competições e exibições não autorizadas. O art.
308 do CTB foi o que teve as mais profundas modificações. Segundo a nova
redação, a pena de detenção passa de seis meses a dois anos para seis meses a
três anos, além de multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a
habilitação para dirigir veículo automotor. Caso o agente aja com culpa e o crime resulte
em lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de três a seis anos. Caso
resulte em morte, a pena é de reclusão de cinco a dez anos. Outras alterações:
Por fim, está acrescentado exame toxicológico para verificação da influência de
substância psicoativa e as penas de suspensão e proibição de se obter a
permissão para dirigir não podem mais ser aplicadas como penalidade principal,
só com outras penalidades.
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