A VOZ DO POVO

21 outubro 2014

Família de militar morto em Patos de Minas deve receber indenização, decisão do Tribunal de Justiça foi em segunda instância e cabe recurso.Motorista embriagado causou morte de militar após acidente de trânsito.

Atualizado: 22/10/2014
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu, em segunda estância, que o motorista acusado da morte de um militar durante acidente de trânsito em Patos de Minas, no Alto Paranaíba, pague pensão mensal e indenização de R$ 60 mil por danos morais às filhas e viúva da vítima. A decisão cabe recurso. De acordo com o boletim de ocorrências, o motorista bateu na traseira da moto em que estava o militar, que morreu no local após o veículo ser arrastado por cerca de 36 metros. O estado de embriaguez do motorista, detido em flagrante, foi atestado pelo profissional de saúde que atendeu à emergência. O juiz José Humberto da Silveira condenou, em primeira instância, que o motorista pagasse indenização de R$ 25 mil a cada uma das autoras da ação e pensão mensal de 2/3 da renda da vítima, desde o dia do acidente até a data em que as filhas da vítima completarem 25 anos, quando o valor deverá ser acrescido à pensão da viúva até a data em que a vítima completaria 65 anos. Em defesa, o motorista alegou que transitava por via preferencial e que foi interrompido pelo motociclista que não usava corretamente o capacete, que se desprendeu e causou a morte. Ele acrescentou que o Estado já fornece pensão à família, por se tratar do óbito de um militar, e pediu redução do valor por não ter condições financeiras para o pagamento. Com o argumento de que a condenação não pode ser fonte de enriquecimento, o relator Francisco Batista de Abreu manteve a condenação para a pensão mensal e alterou o valor da indenização por danos morais para R$ 60 mil para as três autoras. “Sem razão o apelante, tendo em vista que a pensão paga à família, pelo Estado, embora também em razão da morte do servidor estadual, tem natureza diversa da que foi condenado a pagar nos autos, esta em razão de ato ilícito praticado”, afirmou o relator. O desembargador Otávio de Abreu Portes votou de acordo com o relator, ficando vencido o desembargador Wagner Wilson Ferreira que concordou com o valor dos danos morais estipulado na sentença. Fonte: “A VOZ DO POVO”.
 

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