A VOZ DO POVO

22 outubro 2014

Até o fim do 2º turno das eleições, eleitores só podem ser presos em flagrante.

Eleitores não podem mais ser presos até o final do dia das eleições. Desde essa terça-feira só é possível deter cidadão caso a prisão seja feita em flagrante. A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral. Neste domingo, dia 26 de outubro, 143 milhões de brasileiros aptos a votar vão às urnas para escolher o próximo presidente da República. Em 13 estados e no Distrito Federal, haverá ainda a escolha dos representantes que vão ocupar o cargo de governador do dia primeiro de janeiro de 2015 até o dia 31 de dezembro de 2018. O pleito começará às 8 da manhã e terminará às 5 da tarde, respeitando o horário local de cada estado. (Radio2).

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