A VOZ DO POVO

28 setembro 2014

Patrocínio, MG: Lei Nº 87 DE 11 DE ABRIL DE 2011, está sendo cumprido graças a esta conquista do vereador Joel de Carvalho.


Atualizado: 28 de setembro de 2014        
Se estas placas, cavaletes, faixas, bandeiras e outdoor estão sendo retirados pela justiça, é porque a MM Juíza Dra. Ana Régia (Justiça Eleitoral) está obedecendo e cumprindo as leis já existente inclusive uma que foi votada na câmara, e é uma conquista do vereador Joel de Carvalho. Se as leis sancionada não estava sendo cumprida pelo  próprio prefeito Dr. Lucas Campos de Siqueira, é de se estranhar que o executivo desrespeita a propria lei que ele mesmo sanciona e não respeita; ai fica dificil um  mau exemplo partindo do proprio gabinete do “HOMI @#”.. Será que os fiscais da justiça eleitoral como manda a lei irão fazer cumprir a LEI COMPLEMENTAR Nº 87 DE 11 DE ABRIL DE 2011?  Ou não vão fiscalizar para não autuarem os Candidatos do Prefeito Dr. Lucas?  Este é um questionamento coletivo que a propria população faz e acredita na justiça eleitoral que esta à frente a competente a MM Juíza Dra. Ana Régia. Você Sabia? Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município O que é? É aquele destinado a modificar a Lei Orgânica do Município (LOM). Aprovação por maioria qualificada do plenário (dois terços dos vereadores). Quem apresenta? Prefeito; Vereadores; ou População (Projeto de Iniciativa Popular) – abaixo assinado com assinaturas de no mínimo 5% do eleitorado, constando nome, endereço e nº do título de eleitor. Protocolado na Secretaria da Câmara com a devida antecedência. Como encaminhar? Distribuído às Comissões Permanentes para parecer. Quem discute? Encaminhado ao Plenário – com discussão em dois turnos, com intervalo de 10 dias entre uma discussão e outra. LEI COMPLEMENTAR Nº 87 DE 11 DE ABRIL DE 2011. ALTERA O CAPUT DO ART. 149-A DA LEI Nº 1.210 DE 05 DE DEZEMBRO DE 1972 E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.  A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1° – Fica alterado o caput do art. 149-A da Lei nº 1.210 de 5 de dezembro de 1972, que passa a ter a seguinte redação: Art. 149-A – Fica proibida a fixação ou pintura de propagandas por meio de letreiros, cavaletes, cartazes, faixas ou de qualquer natureza semelhante em muros, paredes, calçadas e canteiros centrais de avenidas. Art. 2º – Ficam os demais artigos e parágrafos inalterados. Art. 3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 11 de abril de 2011.  Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal Autor: Vereador Joel da Silva Carvalho e outros Joel Do Sindicato Carvalho. Fonte: Portilho Online.
 
 

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